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Clique aqui e faça o Download do FORMULÁRIO DE ELEGIBIBILIDADE 2007 e FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PRÊMIO CLICLO 2007.

Os prêmios promovidos pelo Programa Paraibano da Qualidade - PPQ, são um reconhecimento às organizações, sejam elas públicas ou privadas, que se destacam na adoção de práticas de gestão alinhadas aos princípios da qualidade, obtendo conseqüentemente, resultados que atendam as partes interessadas (clientes, fornecedores, acionistas, força de trabalho, comunidade e sociedade).

BENEFÍCIOS EM CANDIDATAR-SE AO PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE

·         As classificadas recebem a visita de avaliadores externos independentes e qualificados;

·         Receber um Relatório de Avaliação Externa, destacando os Pontos Fortes, Oportunidades para Melhorias e a pontuação em cada um dos itens da avaliação;

·         Reconhecimento Estadual como Organização com sistema de gestão alinhado aos princípios da Qualidade;

·         As premiadas podem utilizar sua condição de premiada para efeito da publicidade;

·         Participar de eventos para divulgar suas práticas bem sucedidas de gestão;

·         Divulgação da empresa pela mídia através de reportagem sobre as vencedoras;

·         Reconhecimento da força de trabalho;

·         Preparação para o Prêmio  Nacional da Qualidade - PNQ

As organizações que vierem a se candidatar ao processo de premiação, receberão o Relatório de Avaliação - RA, um diagnóstico sobre o seu sistema de gestão com o objetivo de servir como subsídio para o planejamento de ações de melhoria e crescimento competitivo da organização..

CORRELAÇÃO ENTRE OS NÍVEIS DE AVALIAÇÃO

Modalidade de Premiação

Pontua-ção Máxima

Características

 

PRÊMIO SEBRAE REVELAÇÃO EMPRESARIAL

150 pontos

Este prêmio é desenvolvido pelo SEBRAE e específico para micro e pequenas empresas, onde são reconhecidos os primeiros lugares de cada categoria: Comércio, Indústria, Serviço e Rural.

São analisadas práticas de gestão em relação aos oito critérios e a característica de empreendedorismo.

 

PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE

NÍVEL I

250 pontos

Coordenado pelo PPQ - Programa Paraibano da Qualidade esta modalidade é indicada para organizações que estão em estágio inicial de implantação de práticas gerenciais adequadas às exigências dos critérios de Excelência. Ênfase no comprometimento da liderança na promoção das melhores práticas de gestão. As vencedoras recebem o reconhecimento na modalidade de placa.     Ver nota 1

PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE NÍVEL II

Troféus:

BRONZE

PRATA

OURO

500 pontos

Coordenado pelo PPQ - Programa Paraibano da Qualidade esta modalidade é indicada para organizações que estão em estágio mais avançado de implantação de práticas gerenciais adequadas às exigências dos critérios de Excelência. As vencedoras concorrem ao:

·       Troféu Bronze: Organizações que  apresentam  um sistema integrado e com bons resultados e a existência de padrões de controle das práticas de gestão.

·       Troféu Prata: Onde são enfatizados aspectos relacionados à gestão de processos.

·       Troféu Ouro:  Destaque pelos resultados alcançados através da implementação de práticas gerenciais refinadas e pró ativas.

O Nível II – troféu Ouro só poderá acolher candidatas no Ciclo de Premiação 2007.

Para receber o troféu Ouro é preciso ter ganhado o Prata do qual o Bronze é pré-requisito, visto que além de atingir a linha de corte exigida para cada troféu também é necessário comprovar a melhoria em relação a pontuação anterior.                  Ver nota 1, 2 e 3.

Nota 1: NÃO HÁ LIMITE DE ORGANIZAÇÕES PREMIADAS NO PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE EM QUALQUER UM DOS SEUS DOIS NÍVEIS O CRITÉRIO É ALCANÇAR A LINHA DE CORTE NA FAIXA DE PONTUAÇÃO DAS VENCEDORAS

Nota 2: NÃO É NECESSÁRIO TER SIDO VENCEDORA DO NÍVEL I DO PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE PARA SE CANDIDATAR AO NÍVEL II

Nota 3: O INTERSTÍCIO MÁXIMO PARA CANDIDATAR-SE AO PRÓXIMO TROFÉU NO NÍVEL II É DE DOIS CICLOS, ULTRAPASSADO ESTE PERÍODO A ORGANIZAÇÃO CANDIDATA CONCORRERÁ AO MESMO NÍVEL E TROFÉU EM QUE JÁ FOI PREMIADA.

ETAPAS DO PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE CICLO 2006

As organizações ao se candidatarem à premiação deverão, a partir do treinamento, produzir um Relatório de Gestão, o qual embasará um Diagnóstico de Pontos Fortes e Oportunidades de Melhorias. Este diagnóstico, com pontuação, ao mesmo tempo em que subsidia a avaliação da Banca de Juízes, também retorna para a organização com a finalidade de abastecer o Plano Anual da Qualidade da candidata, de forma a se tornar um importante instrumento de melhoria contínua da organização, alavancando cada vez mais a sua competitividade e participação no mercado.

 

Etapa 1 – Treinamento
Capacitação dos colaboradores da Organização, em curso promovido pelo PPQ, com o objetivo de habilitá-los a elaboração do Relatório de Gestão e a atuarem como examinadores do Prêmio.

Etapa 2 – Elaboração do RG (Relatório de Gestão)
Para se inscrever no PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE a organização deverá enviar o Relatório de Gestão junto com o formulário de inscrição e o comprovante de depósito da mesma, conforme cronograma de candidatura.
Nesta etapa a organização elabora o seu plano anual de melhorias, baseado na avaliação interna. Este plano de melhorias deverá ser anexado ao RG.

Etapa 3 - Análise do RG
O PPQ selecionará até 03 (três) examinadores, sendo um Sênior, para analisar o RG e elaborar o relatório de Avaliação contendo Pontos Fortes (PF) e Oportunidades para Melhorias (OM).
Os examinadores não terão acesso à pontuação da auto-avaliação interna nem ao plano de melhorias, porém os mesmos deverão ser enviados ao PPQ como anexo ao RG.

Etapa 4 – Visita de Avaliação Externa
Sendo a organização classificada para esta etapa, irá receber a visita dos Examinadores que irão validar a sua pontuação e o seu RG.

Etapa 5 – Os relatórios de Avaliação são revisados minuciosamente pelo comitê técnico.

Etapa 6 e 7 – Análises e Divulgação dos Resultados
Após a análise da Banca de Juizes haverá a divulgação dos resultados anunciando as vencedoras. A pontuação final de cada candidata não é divulgada. Também não é informado o nome dos candidatos, somente dos vencedores.

Etapa 8 - As candidatas recebem RA- Relatório de Avaliação contendo os Pontos Fortes e Oportunidades de Melhorias, sendo que as classificadas também receberão o resultado da pontuação externa.

Etapa 9 – Seminário de Benchmarking e Cerimônia de Premiação

As vencedoras apresentam seus cases durante o Seminário de Benchmarking e recebem o seu reconhecimento na Cerimônia de Premiação.

ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO

Para uma organização participar do processo de Premiação ou Avaliação é necessário atender as seguintes condições:

Ter pelo menos 01 ano de funcionamento formal;

Participar de todas as etapas do Sistema de Premiação no ano de referência do Prêmio, sendo que é necessário ter treinado no mínimo duas pessoas da força de trabalho da candidata, junto ao PPQ ou organização parceira, no curso de Preparação para o Prêmio Paraibano da Qualidade;

Para participar do processo de Premiação/Avaliação, a organização deverá disponibilizar colaboradores aptos a participar da Banca Examinadora do PPQ, conforme tabela e características explicitadas no item específico desta norma;

As candidatas devem concorrer no mesmo Nível da participação na fase de treinamento e de elaboração do RG - Relatório de Gestão.

Pode se candidatar qualquer organização independente do porte ou segmento: público, privado, sem fins lucrativos (ONG's, Fundações), desde que atendam as demais exigências de elegibilidade;

Podem se candidatar Unidades/Agências de uma organização, desde que não haja candidatura no mesmo ciclo ao Prêmio Paraibano da Qualidade, por parte da organização como um todo, ou de unidade/empresa do grupo que exerça grau de autoridade superior à candidata;

As organizações vencedoras por duas vezes no nível I do Prêmio Paraibano da Qualidade não poderão candidatar-se novamente ao mesmo nível a não ser que haja o intervalo mínimo de três ciclos de premiação.

As organizações vencedoras do nível II do Prêmio Paraibano da Qualidade não poderão se candidatar ao Nível I do mesmo Prêmio sem considerar o intervalo mínimo de três ciclos de premiação.

NÚMERO DE EXAMINADORES A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA ORGANIZAÇÃO:

A organização como forma de retribuição ao trabalho voluntário desenvolvido pelos examinadores deverá disponibilizar, dentro do quadro da sua força de trabalho, profissionais aptos a atuarem no processo como examinadores de outras organizações.

Estes examinadores deverão enviar seu cadastro de examinadores, a partir do qual ainda passarão por uma seleção considerando o código de ética no que se refere ao conflito de interesses, a sua experiência e nível de capacitação.

O cadastro dos examinadores deverá ser enviado ao PPQ até o dia 24 de fevereiro de 2006.

 

Porte:

Critérios de Enquadramento:

Número mínimo de examinadores a ser disponibilizado pela organização conforme o porte

Critério para Org. privadas:

Org. Públicas ou sem fins lucrativos: (*)

Micro

Faturamento anual até R$ 150 mil

Até 10 pessoas de força de trabalho

1

Pequena

Faturamento anual até R$ 800 mil

De 11 a 50 pessoas de força de trabalho

2

Média

Faturamento anual inferior a R$ 2,4 Milhões

De 51 a 200 pessoas de força de trabalho

3

Grande

Faturamento anual acima de R$ 2,4 Milhões

Acima de 201 pessoas de força de trabalho

3

(*) Força de trabalho - inclui diretores, funcionários, estagiários e terceirizados a serviço daquela organização, podendo haver migrações de porte em função de alteração nestes números da organização associada.

O(s) colaborador(es) indicado(s) por esta Organização para atuar(em) como Examinador(es) do Prêmio deve(m) atender aos seguintes requisitos:

Ter participado do Curso de Preparação para o Prêmio Paraibano da Qualidade no ano de 2005-2006;

Interesse;

Disponibilidade de, no mínimo, 40h para dedicar-se às suas atribuições como examinador;

Recomendável ter atuado como avaliador / examinador do PPQ ou de outras premiações afins (PNQ, etc);

Experiência em qualidade;

Atuação em função gerencial e/ou formação com curso superior completo.

ORGANIZAÇÕES NÃO ELEGÍVEIS

         Não podem participar do processo de Premiação/Avaliação do Prêmio Paraibano da Qualidade:

·               Unidades cuja organização maior à qual pertençam ou são controladas, também estejam se candidatando ao Prêmio Paraibano da Qualidade no mesmo ciclo;

·               Organizações que não possam caracterizar seu atendimento a um público externo à própria organização;

·               Organizações que possuem estrutura temporária e/ou que exerçam atividades de natureza não permanente;

·               Associações religiosas;

·               Associações político-partidárias;

·               As candidatas à premiação que, no ano de participação do Prêmio Paraibano da Qualidade, tenham restrições de qualquer natureza junto aos órgãos de defesa do consumidor e/ou perante as instituições públicas federais, estaduais e municipais.

OBS: Para as situações não previstas nestas NORMAS, cabe à Coordenação Executiva do PPQ tomar as providências cabíveis, de acordo com critérios próprios e com a aprovação do Conselho Diretor do Programa Paraibano da Qualidade - PPQ.

DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE

É facultado às organizações premiadas fazer ampla divulgação, desde que seja citado a Modalidade e o Ano da premiação.

As organizações premiadas pertencentes a uma cadeia ou rede, onde outras unidades forneçam bens ou serviços similares (por exemplo: cadeia ou rede de lojas, agências, restaurantes, franquias, etc.) devem explicitar na divulgação que o prêmio foi concedido apenas à Unidade e não à organização como um todo.

Divulgação das empresas vencedoras: As contempladas serão comunicadas de sua premiação por meio de comunicação formal por escrito, enviada ao endereço indicado no formulário de inscrição no Prêmio, pelo e-mail do representante e por telefonema.

Após a divulgação pública das vencedoras, os seus nomes poderão ser divulgados em entrevistas, anúncios publicitários e no site do PPQ.

Cessão de imagens: As vencedoras cederão suas imagens ao Programa Paraibano da Qualidade - PPQ de forma gratuita para divulgação do Prêmio Paraibano da Qualidade, Cerimônia de Premiação e Seminário de Benchmarking, por prazo indeterminado. Todas as fotos e imagens captadas durante os eventos promovidos pelo PPQ, ligados ao processo de Premiação, Avaliação e Seminário passarão a ser de propriedade exclusiva do PPQ.

CÓDIGO DE ÉTICA

Os membros da Banca Examinadora do Prêmio Paraibano da Qualidade (avaliadores, examinadores, membros do comitê técnico e Juízes) atuam de forma voluntária e são designados de acordo com procedimentos rigorosos, principalmente no que se refere ao conflito de interesses.

Todos os membros da Banca Examinadora do Prêmio Paraibano da Qualidade (avaliadores, examinadores, membros do comitê técnico e Juízes) bem como os demais colaboradores do PPQ estão regidos por um Código de Ética, definidos sob as mesmas bases do Prêmio Nacional da Qualidade - PNQ, onde estes assumem compromissos com princípios éticos nas seguintes regras:

·               Declaração de Princípios

·               Regras de Conduta

·               Regras de Confidencialidade

·               Regras sobre Conflito de Interesses

·               Penalidades

Declaração de Princípios

As pessoas que integram o quadro de colaboradores do PPQ, como funcionários ou voluntários, permanentes ou temporários, com qualquer tipo de vínculo, em qualquer nível da organização, se comprometem a conduzir suas atribuições e responsabilidades com elevados padrões profissionais, considerando ética, honestidade, dignidade, veracidade, exatidão, imparcialidade, disciplina e sigilo, contribuindo para o aumento do prestígio e da credibilidade do Prêmio Paraibano da Qualidade perante todas as partes interessadas. Para o alcance desses padrões, incluem-se as regras abaixo discriminadas:

Regras de Conduta

É rigorosamente vedado a todos os colaboradores, no exercício de suas atividades no PPQ:

Aceitar ou receber, direta ou indiretamente, gratuidades ou vantagens pessoais de qualquer natureza que representem valor, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas que se relacionam com o PPQ;

Comunicar-se, apresentar-se ou executar qualquer atividade em nome do PPQ, ou passando a impressão de estar agindo dessa forma, sem estar devidamente autorizado para tal, e quando autorizado, apresentar-se apenas na função específica para a qual tenha sido designado;

Agir de forma indigna, indecorosa, anti-profissional e sem zelo, junto ao público e interlocutores que possam, de alguma forma, associar sua imagem à do PPQ;

Deixar de zelar pela correta aplicação desse Código e omitir-se em consultar ou informar a Comissão de Supervisão do PPQ sobre possíveis ocorrências de violação.

É rigorosamente vedado aos membros da Banca Examinadora:

Aceitar honorários, comissão ou atenções pessoais que representem valor, de Candidatas atuais ou de anos anteriores, que possam, de alguma maneira, gerar suspeitas quanto à integridade do processo de premiação;

Oferecer serviços de consultoria ou qualquer tipo de assessoramento para organizações que tenha avaliado, por pelo menos dois anos após o ciclo de premiação;

Usar informações privilegiadas decorrentes do processo de avaliação ou de julgamento, como forma de obter vantagens pessoais ou de oferecer serviços profissionais;

Utilizar ou reproduzir, em benefício próprio, para fins comerciais ou de recebimento de vantagens diretas ou indiretas, sem prévia autorização, quaisquer materiais ou publicações, total ou parcialmente, de propriedade do PPQ;

Comunicar-se com as Candidatas solicitando documentação, informações ou esclarecimentos sobre o Relatório da Gestão, o planejamento da visita ou quaisquer outros assuntos relativos ao processo de premiação, sem autorização prévia do PPQ;

Usar a logomarca do Prêmio Paraibano da Qualidade ou do PPQ como identificação de sua condição de examinador ou juiz; e

Informar ou mencionar, para qualquer finalidade, a titulação de funções exercidas ou em exercício na Banca Examinadora, sem ter participado efetivamente da avaliação das Candidatas, sem citar os respectivos anos de designação e, no caso de ciclos anteriores, sem ter recebido o certificado de participação. A condição de membro da Banca Examinadora deve ser informada como "Examinador <ano>", "Examinador Relator <ano>", "Examinador Sênior <ano>", "Juiz <ano>".

Regras de Confidencialidade

É rigorosamente vedado a todos os colaboradores, no exercício de suas atividades no PPQ;

Divulgar, discutir ou utilizar, para qualquer finalidade não autorizada, qualquer informação obtida no âmbito no PPQ;

Revelar, para pessoas não indicadas pelo PPQ, informações que tenha conhecimento, que possam identificar organizações candidatas de ciclos anteriores, atuais e futuros, cuja candidatura não tenha se tornado pública oficialmente;

Os membros da Banca Examinadora se obrigam a tomar as seguintes precauções, com o objetivo de manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante o processo de avaliação;

Salvaguardar as informações recebidas durante o processo de avaliação e julgamento, relativas às Candidatas atuais ou de ciclos anteriores, evitando discuti-las até mesmo com familiares, pessoas de seu relacionamento, outros examinadores e colegas de profissão, exceto quando esta troca de informações fizer parte do processo de avaliação ou julgamento;

Não reproduzir ou divulgar as informações do Relatório da Gestão ou de qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação ou de julgamento das Candidatas; e

Não revelar aos outros membros da Banca Examinadora, às Candidatas ou ao PPQ, seja durante as atividades de treinamento, de avaliação ou de julgamento, sua condição de consultor ou sua participação na preparação de uma Candidata ao Prêmio Paraibano da Qualidade.

Regras sobre Conflito de Interesses

É rigorosamente vedado aos membros da Banca Examinadora:

Aceitar a designação para participar da avaliação de uma organização candidata, no processo do PPQ, se houver ou puder parecer haver qualquer situação de conflito de interesses, em vista de fatores objetivos e subjetivos que possam ser ou parecer ser impeditivos de uma avaliação independente e imparcial. Os fatores objetivos previstos são: 1) manter ou ter tido, com a organização ou pessoas da organização, de outras partes nela interessadas e de organizações concorrentes, relacionamento relevante direto, por razões pessoais ou profissionais, ou indireto quando isso ocorrer, via parentes de primeiro grau ou pessoas próximas; e 2) possuir propriedade significativa, ativos e bens cujo valor possa ser influenciado de qualquer forma pelo desempenho da organização. Os fatores subjetivos previstos são: 1) ter experiências anteriores importantes relacionando-se com a organização por qualquer razão; e 2) possuir opinião formada pela mídia, por terceiros ou qualquer outra fonte de informação, ou preconceitos em relação à organização; e

Estabelecer ou influenciar o estabelecimento, direta ou indiretamente, de relações comerciais, com organizações candidatas do ciclo atual e de dois ciclos anteriores de premiação, ou mesmo suas controladoras ou coligadas, em cujo processo de avaliação para o PPQ tenha tido qualquer tipo atuação.

Os casos omissos e de inobservância às regras e princípios aqui estabelecidos serão avaliados pela Comissão de Supervisão do PPQ, que deliberará sobre ações ou sanções cabíveis, sendo que até a deliberação da Comissão a pessoa permanecerá afastada de suas atribuições e/ou atividades.

VENCEDORAS DO PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE

Ciclo de Premiação 2003
No Ciclo 2003, as empresas vencedoras do Prêmio Paraibano da Qualidade foram Asa Indústria e Comércio Ltda Unidade Vitamilho, C&E - Centro de Ensino, Consultoria e Pesquisa, Gráfica Santa Marta, Ind. São Braz e Millennium Chemicals do Brasil.

Ciclo de Premiação 2004
No Ciclo 2004, temos quatro organizações paraibanas vencedoras do Prêmio Paraibano da Qualidade. A premiação dividiu-se em dois níveis. As empresas vencedoras do Nível I Ciclo 2004 são a Asa Indústria e Comércio Ltda - Unidade Vitamilho e a Dental Gold Assistência Odontológica Ltda. Já no Nível II Ciclo 2004, troféu Bronze, as grandes vencedoras são Millennium Chemicals do Brasil e Saelpa.

Ciclo de Premiação 2006
O Ciclo 2006, contemplou três organizações paraibanas vencedoras do Prêmio Paraibano da Qualidade no Nível II dividindo-se na:

 Categoria Prata:
- SAELPA – Sociedade Anônima de Eletrificação do Estado da Paraíba S/A

Categoria Bronze:
- Lyondell - Unidade Paraíba (Antigo Millennium Chemicals do Brasil S/A)
- CELB - Companhia Energética da Borborema S/A

Cobertura do Ciclo 2006

O Nível II – troféu Ouro só poderá acolher candidatas no Ciclo de Premiação 2007.

 

DADOS PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Para candidatar-se ao PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE no ciclo 2007 as organizações deverão efetivar sua inscrição no valor corresponde ao seu enquadramento na tabela abaixo, que é classificado segundo o porte e segundo a natureza da sua atividade:

Porte:

Critérios de Enquadramento:

2007

Valor da Inscrição para Associado(R$)

2007

Valor da Inscrição para Não associado (R$)

Critério para Org. privadas:

Org. Públicas ou sem fins lucrativos: (*)

Micro

Faturamento anual até R$ 150 mil

Até 10 pessoas de força de trabalho

300,00
500,00

Pequena

Faturamento anual até R$ 800 mil

De 11 a 50 pessoas de força de trabalho

600,00
800,00

Média

Faturamento anual inferior a R$ 2,4 Milhões

De 51 a 200 pessoas de força de trabalho

1.000,00
1.100,00

Grande

Faturamento anual acima de R$ 2,4 Milhões

Acima de 201 pessoas de força de trabalho

1.200,00
1.400,00

(*) Exclusivamente para associados com contribuições em dia e com no mínimo uma contribuição realizada.

Nota: Sendo a organização classificada para a visita externa, as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem (se houver) dos examinadores serão custeadas pela organização. Este valor deverá ser depositado na conta do PPQ que repassará aos examinadores.

As despesas da cerimônia de premiação serão rateadas pelas organizações vencedoras, independente do nível ao qual se candidatou na proporção do porte da sua organização, ou noutra forma proposta pelo PPQ.

O pagamento da taxa de inscrição deve ser feita em nome de:

ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DA QUALIDADE - PPQ

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA 3277- 8, C/C 11.022-1