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DE ELEGIBIBILIDADE 2007 e FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO PRÊMIO CLICLO 2007.
Os prêmios promovidos
pelo Programa Paraibano da Qualidade - PPQ, são um reconhecimento às
organizações, sejam elas públicas ou privadas, que se destacam
na adoção de práticas de gestão alinhadas aos princípios da
qualidade, obtendo conseqüentemente, resultados que atendam
as partes interessadas (clientes, fornecedores, acionistas,
força de trabalho, comunidade e sociedade).
BENEFÍCIOS EM CANDIDATAR-SE AO PRÊMIO
PARAIBANO DA QUALIDADE
· As
classificadas recebem a visita de avaliadores externos independentes
e qualificados;
· Receber
um Relatório de Avaliação Externa, destacando os Pontos Fortes,
Oportunidades para Melhorias e a pontuação em cada um dos itens
da avaliação;
· Reconhecimento
Estadual como Organização com sistema de gestão alinhado aos
princípios da Qualidade;
· As
premiadas podem utilizar sua condição de premiada para efeito
da publicidade;
· Participar
de eventos para divulgar suas práticas bem sucedidas de gestão;
· Divulgação
da empresa pela mídia através de reportagem sobre as vencedoras;
· Reconhecimento
da força de trabalho;
· Preparação
para o Prêmio Nacional da Qualidade - PNQ
As organizações que vierem a se candidatar ao processo de premiação, receberão o Relatório de Avaliação - RA, um diagnóstico sobre o seu sistema de gestão com o objetivo de servir como subsídio para o planejamento de ações de melhoria e crescimento competitivo da organização..
CORRELAÇÃO ENTRE OS NÍVEIS DE AVALIAÇÃO
Modalidade de Premiação |
Pontua-ção Máxima |
Características |
PRÊMIO
SEBRAE REVELAÇÃO EMPRESARIAL |
150 pontos |
Este prêmio é desenvolvido pelo SEBRAE e específico para
micro e pequenas empresas, onde são reconhecidos os primeiros
lugares de cada categoria: Comércio, Indústria, Serviço
e Rural.
São analisadas práticas de gestão em relação aos oito
critérios e a característica de empreendedorismo. |
PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE
NÍVEL I |
250 pontos |
Coordenado pelo PPQ - Programa Paraibano da Qualidade
esta modalidade é indicada para organizações que estão
em estágio inicial de implantação de práticas gerenciais
adequadas às exigências dos critérios de Excelência. Ênfase
no comprometimento da liderança na promoção das melhores
práticas de gestão. As vencedoras recebem o reconhecimento
na modalidade de placa. Ver nota 1 |
PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE NÍVEL II
Troféus:
BRONZE
PRATA
OURO |
500 pontos |
Coordenado pelo PPQ - Programa Paraibano da Qualidade
esta modalidade é indicada para organizações que estão
em estágio mais avançado de implantação de práticas gerenciais
adequadas às exigências dos critérios de Excelência.
As vencedoras concorrem ao:
· Troféu Bronze: Organizações que apresentam um
sistema integrado e com bons resultados e a existência
de padrões de controle das práticas de gestão.
· Troféu Prata: Onde são enfatizados
aspectos relacionados à gestão de processos.
· Troféu Ouro: Destaque pelos
resultados alcançados através da implementação de práticas
gerenciais refinadas e pró ativas.
O Nível II – troféu Ouro só poderá acolher candidatas no Ciclo de Premiação 2007.
Para receber o troféu Ouro é preciso ter ganhado
o Prata do qual o Bronze é pré-requisito, visto que
além de atingir a linha de corte exigida para cada
troféu também é necessário comprovar a melhoria em
relação a pontuação anterior. Ver nota 1, 2 e 3. |
Nota 1: NÃO HÁ LIMITE DE
ORGANIZAÇÕES PREMIADAS NO PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE EM
QUALQUER UM DOS SEUS DOIS NÍVEIS O CRITÉRIO É ALCANÇAR A
LINHA DE CORTE NA FAIXA DE PONTUAÇÃO DAS VENCEDORAS
Nota 2: NÃO É NECESSÁRIO
TER SIDO VENCEDORA DO NÍVEL I DO PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE
PARA SE CANDIDATAR AO NÍVEL II
Nota 3: O INTERSTÍCIO MÁXIMO
PARA CANDIDATAR-SE AO PRÓXIMO TROFÉU NO NÍVEL II É DE DOIS
CICLOS, ULTRAPASSADO ESTE PERÍODO A ORGANIZAÇÃO CANDIDATA
CONCORRERÁ AO MESMO NÍVEL E TROFÉU EM QUE JÁ FOI PREMIADA.
ETAPAS DO PRÊMIO PARAIBANO
DA QUALIDADE CICLO 2006
As
organizações ao se candidatarem à premiação
deverão, a partir do treinamento, produzir um Relatório
de Gestão, o qual embasará um Diagnóstico
de Pontos Fortes e Oportunidades de Melhorias. Este diagnóstico,
com pontuação, ao mesmo tempo em que subsidia a
avaliação da Banca de Juízes, também
retorna para a organização com a finalidade de
abastecer o Plano Anual da Qualidade da candidata, de forma a
se tornar um importante instrumento de melhoria contínua
da organização, alavancando cada vez mais a sua
competitividade e participação no mercado.

Etapa
1 – Treinamento
Capacitação dos colaboradores da Organização,
em curso promovido pelo PPQ, com o objetivo de habilitá-los
a elaboração do Relatório de Gestão
e a atuarem como examinadores do Prêmio.
Etapa
2 – Elaboração do RG (Relatório
de Gestão)
Para se inscrever no PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE a organização
deverá enviar o Relatório de Gestão junto
com o formulário de inscrição e o comprovante
de depósito da mesma, conforme cronograma de candidatura.
Nesta etapa a organização elabora o seu plano anual
de melhorias, baseado na avaliação interna. Este
plano de melhorias deverá ser anexado ao RG.
Etapa
3 - Análise
do RG
O PPQ selecionará até 03 (três) examinadores,
sendo um Sênior, para analisar o RG e elaborar o relatório
de Avaliação contendo Pontos Fortes (PF) e Oportunidades
para Melhorias (OM).
Os examinadores não terão acesso à pontuação
da auto-avaliação interna nem ao plano de melhorias,
porém os mesmos deverão ser enviados ao PPQ como
anexo ao RG.
Etapa
4 – Visita de Avaliação
Externa
Sendo a organização classificada para esta etapa,
irá receber a visita dos Examinadores que irão validar
a sua pontuação e o seu RG.
Etapa
5 – Os relatórios de Avaliação
são revisados minuciosamente pelo comitê técnico.
Etapa
6 e 7 – Análises e Divulgação
dos Resultados
Após a análise da Banca de Juizes haverá a
divulgação dos resultados anunciando as vencedoras.
A pontuação final de cada candidata não é divulgada.
Também não é informado o nome dos candidatos,
somente dos vencedores.
Etapa
8 - As candidatas recebem RA- Relatório de Avaliação
contendo os Pontos Fortes e Oportunidades de Melhorias, sendo que
as classificadas também receberão o resultado da
pontuação externa.
Etapa
9 – Seminário de Benchmarking e
Cerimônia de Premiação
As
vencedoras apresentam seus cases durante o Seminário de Benchmarking
e recebem o seu reconhecimento na Cerimônia de Premiação.
ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO
Para uma organização
participar do processo de Premiação ou Avaliação é necessário
atender as seguintes condições:
Ter pelo menos 01 ano de funcionamento
formal;
Participar de todas as etapas do Sistema
de Premiação no ano de referência do Prêmio, sendo que é necessário ter
treinado no mínimo duas pessoas da força de trabalho da candidata,
junto ao PPQ ou organização parceira, no curso de Preparação
para o Prêmio Paraibano da Qualidade;
Para participar do processo de Premiação/Avaliação,
a organização deverá disponibilizar colaboradores aptos a participar
da Banca Examinadora do PPQ, conforme tabela e características
explicitadas no item específico desta norma;
As candidatas devem concorrer
no mesmo Nível da participação na fase de treinamento e de
elaboração do RG - Relatório de Gestão.
Pode se candidatar qualquer
organização independente do porte ou segmento: público, privado,
sem fins lucrativos (ONG's, Fundações), desde que atendam as
demais exigências de elegibilidade;
Podem se candidatar Unidades/Agências
de uma organização, desde que não haja candidatura no mesmo
ciclo ao Prêmio Paraibano da Qualidade, por parte da organização
como um todo, ou de unidade/empresa do grupo que exerça grau
de autoridade superior à candidata;
As organizações vencedoras
por duas vezes no nível I do Prêmio Paraibano da Qualidade
não poderão candidatar-se novamente ao mesmo nível a
não ser que haja o intervalo mínimo de três ciclos de
premiação.
As organizações vencedoras
do nível II do Prêmio Paraibano da Qualidade não poderão
se candidatar ao Nível I do mesmo Prêmio sem considerar
o intervalo mínimo de três ciclos de premiação.
NÚMERO DE EXAMINADORES A SEREM DISPONIBILIZADOS
PELA ORGANIZAÇÃO:
A organização como forma de retribuição ao trabalho voluntário
desenvolvido pelos examinadores deverá disponibilizar, dentro
do quadro da sua força de trabalho, profissionais aptos a atuarem
no processo como examinadores de outras organizações.
Estes examinadores deverão enviar seu cadastro de examinadores,
a partir do qual ainda passarão por uma seleção considerando
o código de ética no que se refere ao conflito de interesses,
a sua experiência e nível de capacitação.
O cadastro dos examinadores deverá ser enviado ao PPQ até o
dia 24 de fevereiro de 2006.
Porte: |
Critérios de Enquadramento: |
Número mínimo de examinadores a ser disponibilizado
pela organização conforme o porte |
Critério para Org. privadas: |
Org. Públicas ou sem fins lucrativos: (*) |
Micro |
Faturamento anual até R$ 150 mil |
Até 10 pessoas de força de trabalho |
1 |
Pequena |
Faturamento anual até R$ 800 mil |
De 11 a 50 pessoas de força de trabalho |
2 |
Média |
Faturamento anual inferior a R$ 2,4 Milhões |
De 51 a 200 pessoas de força de trabalho |
3 |
Grande |
Faturamento anual acima de R$ 2,4 Milhões |
Acima de 201 pessoas de força de trabalho |
3 |
(*) Força de trabalho - inclui diretores, funcionários,
estagiários e terceirizados a serviço daquela organização,
podendo haver migrações de porte em função de alteração nestes
números da organização associada.
O(s) colaborador(es) indicado(s) por esta
Organização para atuar(em) como Examinador(es) do Prêmio deve(m)
atender aos seguintes requisitos:
 |
Ter participado do Curso de Preparação para
o Prêmio Paraibano da Qualidade no ano de 2005-2006; |
 |
Interesse; |
 |
Disponibilidade de, no mínimo, 40h para
dedicar-se às suas atribuições como examinador; |
 |
Recomendável ter atuado como avaliador /
examinador do PPQ ou de outras premiações afins (PNQ,
etc); |
 |
Experiência em qualidade; |
 |
Atuação em função gerencial e/ou formação
com curso superior completo. |
ORGANIZAÇÕES NÃO ELEGÍVEIS
Não podem participar do processo de
Premiação/Avaliação do Prêmio Paraibano da Qualidade:
· Unidades
cuja organização maior à qual pertençam ou são controladas,
também estejam se candidatando ao Prêmio Paraibano da Qualidade
no mesmo ciclo;
· Organizações
que não possam caracterizar seu atendimento a um público externo à própria
organização;
· Organizações
que possuem estrutura temporária e/ou que exerçam atividades
de natureza não permanente;
· Associações
religiosas;
· Associações
político-partidárias;
· As
candidatas à premiação que, no ano de participação do Prêmio Paraibano da Qualidade,
tenham restrições de qualquer natureza junto aos órgãos de
defesa do consumidor e/ou perante as instituições públicas
federais, estaduais e municipais.
OBS: Para as situações não previstas nestas
NORMAS, cabe à Coordenação Executiva do PPQ tomar as providências
cabíveis, de acordo com critérios próprios e com a aprovação
do Conselho Diretor do Programa Paraibano da Qualidade - PPQ.
DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE
É facultado às
organizações premiadas fazer ampla divulgação, desde que seja
citado a Modalidade e o Ano da premiação.
As organizações premiadas
pertencentes a uma cadeia ou rede, onde outras unidades forneçam
bens ou serviços similares (por exemplo: cadeia ou rede de
lojas, agências, restaurantes, franquias, etc.) devem explicitar
na divulgação que o prêmio foi concedido apenas à Unidade e
não à organização como um todo.
Divulgação das empresas
vencedoras: As contempladas serão comunicadas de sua premiação por meio de
comunicação formal por escrito, enviada ao endereço indicado
no formulário de inscrição no Prêmio, pelo e-mail do representante
e por telefonema.
Após a divulgação pública
das vencedoras, os seus nomes poderão ser divulgados em entrevistas,
anúncios publicitários e no site do PPQ.
Cessão de imagens: As vencedoras cederão
suas imagens ao Programa Paraibano da Qualidade - PPQ de forma
gratuita para divulgação do Prêmio Paraibano da Qualidade,
Cerimônia de Premiação e Seminário de Benchmarking, por prazo
indeterminado. Todas as fotos e imagens captadas durante os
eventos promovidos pelo PPQ, ligados ao processo de Premiação,
Avaliação e Seminário passarão a ser de propriedade exclusiva
do PPQ.
CÓDIGO DE ÉTICA
Os membros da Banca
Examinadora do Prêmio Paraibano da Qualidade (avaliadores,
examinadores, membros do comitê técnico e Juízes) atuam de
forma voluntária e são designados de acordo com procedimentos
rigorosos, principalmente no que se refere ao conflito de interesses.
Todos os membros da
Banca Examinadora do Prêmio Paraibano da Qualidade (avaliadores,
examinadores, membros do comitê técnico e Juízes) bem como
os demais colaboradores do PPQ estão regidos por um Código
de Ética, definidos sob as mesmas bases do Prêmio Nacional
da Qualidade - PNQ, onde estes assumem compromissos com princípios éticos
nas seguintes regras:
· Declaração
de Princípios
· Regras
de Conduta
· Regras
de Confidencialidade
· Regras
sobre Conflito de Interesses
· Penalidades
Declaração
de Princípios
As pessoas que integram
o quadro de colaboradores do PPQ, como funcionários ou voluntários,
permanentes ou temporários, com qualquer tipo de vínculo, em
qualquer nível da organização, se comprometem a conduzir suas
atribuições e responsabilidades com elevados padrões profissionais,
considerando ética, honestidade, dignidade, veracidade, exatidão,
imparcialidade, disciplina e sigilo, contribuindo para o aumento
do prestígio e da credibilidade do Prêmio Paraibano da Qualidade perante
todas as partes interessadas. Para o alcance desses padrões,
incluem-se as regras abaixo discriminadas:
Regras de Conduta
É rigorosamente vedado
a todos os colaboradores, no exercício de suas atividades no PPQ:
Aceitar ou receber,
direta ou indiretamente, gratuidades ou vantagens pessoais
de qualquer natureza que representem valor, provenientes de
pessoas físicas ou jurídicas que se relacionam com o PPQ;
Comunicar-se, apresentar-se
ou executar qualquer atividade em nome do PPQ, ou passando
a impressão de estar agindo dessa forma, sem estar devidamente
autorizado para tal, e quando autorizado, apresentar-se apenas
na função específica para a qual tenha sido designado;
Agir de forma indigna,
indecorosa, anti-profissional e sem zelo, junto ao público
e interlocutores que possam, de alguma forma, associar sua
imagem à do PPQ;
Deixar de zelar pela
correta aplicação desse Código e omitir-se em consultar ou
informar a Comissão de Supervisão do PPQ sobre possíveis ocorrências
de violação.
É rigorosamente vedado
aos membros da Banca Examinadora:
Aceitar honorários,
comissão ou atenções pessoais que representem valor, de Candidatas
atuais ou de anos anteriores, que possam, de alguma maneira,
gerar suspeitas quanto à integridade do processo de premiação;
Oferecer serviços de
consultoria ou qualquer tipo de assessoramento para organizações
que tenha avaliado, por pelo menos dois anos após o ciclo de
premiação;
Usar informações privilegiadas
decorrentes do processo de avaliação ou de julgamento, como
forma de obter vantagens pessoais ou de oferecer serviços profissionais;
Utilizar ou reproduzir,
em benefício próprio, para fins comerciais ou de recebimento
de vantagens diretas ou indiretas, sem prévia autorização,
quaisquer materiais ou publicações, total ou parcialmente,
de propriedade do PPQ;
Comunicar-se com as
Candidatas solicitando documentação, informações ou esclarecimentos
sobre o Relatório da Gestão, o planejamento da visita ou quaisquer
outros assuntos relativos ao processo de premiação, sem autorização
prévia do PPQ;
Usar a logomarca do
Prêmio Paraibano da Qualidade ou
do PPQ como identificação de sua condição de examinador ou
juiz; e
Informar ou mencionar,
para qualquer finalidade, a titulação de funções exercidas
ou em exercício na Banca Examinadora, sem ter participado efetivamente
da avaliação das Candidatas, sem citar os respectivos anos
de designação e, no caso de ciclos anteriores, sem ter recebido
o certificado de participação. A condição de membro da Banca
Examinadora deve ser informada como "Examinador <ano>", "Examinador
Relator <ano>", "Examinador Sênior <ano>", "Juiz <ano>".
Regras
de Confidencialidade
É rigorosamente vedado a todos os
colaboradores, no exercício de suas atividades no PPQ;
Divulgar, discutir ou utilizar,
para qualquer finalidade não autorizada, qualquer informação
obtida no âmbito no PPQ;
Revelar, para pessoas não indicadas
pelo PPQ, informações que tenha conhecimento, que possam identificar
organizações candidatas de ciclos anteriores, atuais e futuros,
cuja candidatura não tenha se tornado pública oficialmente;
Os membros da Banca Examinadora
se obrigam a tomar as seguintes precauções, com o objetivo
de manter a confidencialidade de todas as informações obtidas
durante o processo de avaliação;
Salvaguardar as informações recebidas
durante o processo de avaliação e julgamento, relativas às
Candidatas atuais ou de ciclos anteriores, evitando discuti-las
até mesmo com familiares, pessoas de seu relacionamento, outros
examinadores e colegas de profissão, exceto quando esta troca
de informações fizer parte do processo de avaliação ou julgamento;
Não reproduzir ou divulgar as informações
do Relatório da Gestão ou de qualquer outro documento utilizado
no processo de avaliação ou de julgamento das Candidatas; e
Não revelar aos outros membros da
Banca Examinadora, às Candidatas ou ao PPQ, seja durante as
atividades de treinamento, de avaliação ou de julgamento, sua
condição de consultor ou sua participação na preparação de
uma Candidata ao Prêmio Paraibano da Qualidade.
Regras sobre Conflito de Interesses
É rigorosamente
vedado aos membros da Banca Examinadora:
Aceitar a designação para participar
da avaliação de uma organização candidata, no processo do PPQ,
se houver ou puder parecer haver qualquer situação de conflito
de interesses, em vista de fatores objetivos e subjetivos que
possam ser ou parecer ser impeditivos de uma avaliação independente
e imparcial. Os fatores objetivos previstos são: 1) manter
ou ter tido, com a organização ou pessoas da organização, de
outras partes nela interessadas e de organizações concorrentes,
relacionamento relevante direto, por razões pessoais ou profissionais,
ou indireto quando isso ocorrer, via parentes de primeiro grau
ou pessoas próximas; e 2) possuir propriedade significativa,
ativos e bens cujo valor possa ser influenciado de qualquer
forma pelo desempenho da organização. Os fatores subjetivos
previstos são: 1) ter experiências anteriores importantes relacionando-se
com a organização por qualquer razão; e 2) possuir opinião
formada pela mídia, por terceiros ou qualquer outra fonte de
informação, ou preconceitos em relação à organização; e
Estabelecer ou influenciar o estabelecimento,
direta ou indiretamente, de relações comerciais, com organizações
candidatas do ciclo atual e de dois ciclos anteriores de premiação,
ou mesmo suas controladoras ou coligadas, em cujo processo
de avaliação para o PPQ tenha tido qualquer tipo atuação.
Os casos omissos e de inobservância às regras e princípios aqui estabelecidos
serão avaliados pela Comissão de Supervisão do PPQ, que deliberará sobre ações ou sanções cabíveis, sendo que até a deliberação
da Comissão a pessoa permanecerá afastada de suas atribuições
e/ou atividades.
VENCEDORAS
DO PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE
Ciclo
de Premiação 2003
No Ciclo 2003, as empresas vencedoras do Prêmio Paraibano da Qualidade
foram Asa Indústria e Comércio Ltda Unidade Vitamilho, C&E
- Centro de Ensino, Consultoria e Pesquisa, Gráfica Santa Marta, Ind.
São Braz e Millennium Chemicals do Brasil.
Ciclo
de Premiação 2004
No Ciclo 2004, temos quatro organizações paraibanas vencedoras
do Prêmio Paraibano da Qualidade. A premiação dividiu-se
em dois níveis. As empresas vencedoras do Nível I Ciclo 2004
são a Asa Indústria e Comércio Ltda - Unidade Vitamilho
e a Dental Gold Assistência Odontológica Ltda. Já no Nível
II Ciclo 2004, troféu Bronze, as grandes vencedoras são Millennium
Chemicals do Brasil e Saelpa.
Ciclo de Premiação 2006
O Ciclo 2006, contemplou três organizações paraibanas vencedoras do Prêmio Paraibano da Qualidade no Nível II dividindo-se na:
Categoria Prata:
- SAELPA – Sociedade Anônima de Eletrificação do Estado da Paraíba S/A
Categoria Bronze:
- Lyondell - Unidade Paraíba (Antigo Millennium Chemicals do Brasil S/A)
- CELB - Companhia Energética da Borborema S/A
Cobertura do Ciclo 2006
O Nível II – troféu Ouro só poderá acolher candidatas no Ciclo de Premiação 2007.
DADOS PARA PAGAMENTO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO:
Para candidatar-se ao PRÊMIO PARAIBANO DA QUALIDADE
no ciclo 2007 as organizações deverão efetivar sua inscrição
no valor corresponde ao seu enquadramento na tabela abaixo,
que é classificado segundo o porte e segundo a natureza da
sua atividade:
Porte: |
Critérios de Enquadramento: |
2007
Valor da Inscrição para Associado(R$) |
2007
Valor da Inscrição para Não associado (R$) |
Critério para Org. privadas: |
Org. Públicas ou sem fins lucrativos: (*) |
Micro |
Faturamento
anual até R$ 150 mil |
Até 10 pessoas de força
de trabalho |
300,00 |
500,00 |
Pequena |
Faturamento
anual até R$ 800 mil |
De
11 a 50 pessoas de força de trabalho |
600,00 |
800,00 |
Média |
Faturamento
anual inferior a R$ 2,4 Milhões |
De
51 a 200 pessoas de força de trabalho |
1.000,00 |
1.100,00 |
Grande |
Faturamento
anual acima de R$ 2,4 Milhões |
Acima
de 201 pessoas de força de trabalho |
1.200,00 |
1.400,00 |
(*) Exclusivamente para associados com contribuições
em dia e com no mínimo uma contribuição realizada.
Nota: Sendo a organização classificada para a visita externa, as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem (se houver) dos examinadores serão custeadas pela
organização. Este
valor deverá ser depositado na conta do PPQ que repassará aos
examinadores.
As despesas da cerimônia de premiação
serão rateadas pelas organizações vencedoras, independente
do nível ao qual se candidatou na proporção do porte da
sua organização, ou noutra forma proposta pelo PPQ.
O
pagamento da taxa de inscrição deve ser feita em nome
de:
ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DA QUALIDADE - PPQ
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA 3277- 8, C/C 11.022-1 |